A Lei complementar sancionada por José Ronaldo tem o objetivo de regulamentar o processo de implantação do BRT em Feira de Santana cujos recursos já foram garantidos pela Caixa Econômica Federal e giram em torno de 90 milhões de reais.
O valor mínimo estabelecido pela lei para celebração de parcerias públicos privadas é de 20 milhões de reais e o prazo de vigência do contrato não pode ser inferior a 10 nem superior a 35 anos.
Essa é a segunda lei municipal sobre as Parcerias Público Privadas aprovada pela Câmara em menos de dois anos.
Mas as regras e objetos das parcerias abordadas pela atual lei não se aplicam às que estabelece a que foi sancionada em Feira de Santana em 2011, que dizem respeito ao lixo urbano.
(JR)