Desde 2008 que o Ministério Público de Feira de Santana foi acionado para abrir inquérito sobre a ilegalidade da colocação do nome do prefeito José Ronaldo de Carvalho no ‘Viaduto da Cidade Nova’, construído na gestão dele.
O pedido foi protocolado pelo assessor jurídico Danilo Andreato, em março daquele ano, com base no artigo 14 da Lei 8.429/92, aliado ao artigo 37, caput e § 1.º, da Constituição Federal1 c/c o artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia.
No pedido, Danilo relaciona também outros equipamentos públicos que estavam também com nome de pessoas vivas, como o Parque da Cidade Frei Monteiro e o Centro de Educação Dom Silvério Albuquerque.
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