O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública em Feira de Santana, Gustavo Hungria indeferiu pedido de suspensão das obras do BRT de Feira, feito através de ação pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia.
O magistrado intimou o Município e a Via Engenharia a apresentarem em 15 dias o plano de retirada das árvores da Getúlio Vargas ou o meio de reposição ambiental.
Abaixo o último trecho da decisão:
Face ao exposto, ante aos fundamentos da r. Decisão proferida no agravo de instrumento nº 0015995-19.2015.8.05.0000, inexistindo os elementos necessários a modificar o que ali encontra-se consubstanciado, em sede de primeiro grau de jurisdição, em razão do efeito devolutivo do recurso, não resta outra solução que não a de reconhecer a identidade dos pedidos, no que se refere à suspensão da obra do sistema BRT (Bus Rapid Transit), com os que estão na ação cautelar em apenso (0804813-54.2015.8.05.0080), uma vez não ser possível ao juízo de primeiro grau, ausente a situação fática nova, na forma do art. 471 do Código de Processo Civil, rever a decisão tomada, no âmbito do recurso, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, cujo teor permitiu a continuação das obras.
Encaminhe-se cópia desta decisão à eminente relatora do recurso de agravo e, também, juntando cópia, nos autos em apenso
Para fins de conhecimento, nesta causa, dado o perículum in mora e a relevância para a fase do processo de cognição, intime-se o Município e a outra requerida, Via Engenharia, para que apresentem, em 15 (quinze) dias, o plano de retirada das árvores da Avenida Getúlio Vargas, ou o meio de reposição ambiental, considerando o efeito da obra.
Indefiro o pedido de dilação de prazo, às fls. 1.174, por considerar satisfativas as informações nos autos para efeito desta decisão.
Cite-se. Feira de Santana(BA), 10 de setembro de 2015.
GUSTAVO RUBENS HUNGRIA
Juiz de Direito