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segunda-feira, 13 de novembro de 2017 / Publicado em Home

“Passarela do Helyos”(4) : Gerência do trabalho emitiu proibição antecipada e baseada em fotos

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A nota de esclarecimento  do Colégio Helyos sobre o embargo da “Passarela” relata também os aspectos de segurança no trabalho e impacto sobre a vizinhança, que contaram coma Coelba e técnicos especializados e revela que a a representação do Ministério do Trabalho emitiu uma ‘proibição do futuro’, oito meses antes: 

4. A instalação dos equipamentos de mobilidade no dia 04/11/17 requereu uma logística que contou com a participação de diversas empresas e pessoas, às quais somos reconhecidamente gratos. Para o içamento foi necessário trazer de Camaçari um guindaste de alta potência que não existe na cidade, carreta com contrapesos e equipe técnica especializada. A Coelba, que já havia desligado a linha de alta tensão (que só serve ao Colégio) há 60 dias, acompanhou os trabalhos e executou o desligamento da rede de baixa tensão (110-220 volts) no justo momento do içamento e assentamento de uma das passarelas para não impactar a vizinhança por longo período. A empresa tem acompanhado a instalação dos equipamentos e fará modificações na rede de alta tensão antes da religação para garantir segurança a todos. Temos, adicionalmente, parecer de engenheiro elétrico que assegura a ausência de riscos nos trabalhos que estão sendo executados. Contratamos técnicos em segurança do trabalho para monitorar todas as operações. Um vídeo postado no YouTube (Passarela do Colégio Helyos) mostra essa preocupação.

5. A Gerência Regional do Trabalho, em Feira de Santana, por ouvir falar e ver fotos ilustrativas do projeto arquitetônico – emitiu um Termo de Embargo/Interdição da obra de colocação das passarelas em 15/02/2017. O embargo antecipava-se ao evento em 8 meses, fato inédito nos meios jurídicos/administrativos. Tratava-se de proibir uma possibilidade, uma intenção, quando normal seria, eventualmente, alertar para os cuidados, responsabilidades e implicações que tal ação, se executada no futuro, ensejaria. Estamos contestando a proibição do futuro na Justiça. Contestando essa e outras peças graciosas (mais de 25 exaradas somente em 2017, uma delas trata especificamente da toalha de mesa do refeitório da obra).
6. Com dez dias de antecedência, buscamos a GRT/FS para apresentar todas as providências relativas à segurança dos trabalhadores durante o assentamento das passarelas que ocorreria no dia 04/11/17 (sábado) envolvendo uma logística com vários participantes, empresas e técnicos. O chefe do setor de fiscalização assegurou que faria uma vistoria in loco, no dia 01/11/17 (quarta-feira), para verificar se as necessidades de segurança teriam sido atendidas. Nem o chefe nem os fiscais apareceram no dia agendado. Resolveram fazer um fim de semana prolongado. Não apareceram na sede da GRT/FS na quarta-feira (01/11/17) nem na sexta-feira (03/11/17). Procurado na sexta-feira para receber toda a documentação pertinente com laudos e pareceres e pronunciar-se sobre o caso, o Sr. Gerente declarou-se incapaz, sem autoridade para examiná-la. Rejeitou a responsabilidade que o cargo de gerente lhe impõe. Diante da omissão da Gerência da GRT/FS, resolvemos que a operação planejada, articulada com muita antecedência, envolvendo várias pessoas e empresas deveria ser realizada. Absentismo de fiscais e irresponsabilidade da chefia da agência não poderiam prejudicá-la.

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