O governador da Bahia, Rui Costa anunciou pelo twitter, neste domingo,15, que vai assinar um Decreto “determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos.”
Esta medida vai intensificar a prevenção contra a COVID-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e nas lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.
Amanhã, nossos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde se reúnem com representantes da União das Prefeituras da Bahia, a UPB, para que os Municípios baianos adotem a mesma medida, incluindo o transporte escolar.
Veja as medidas que o decreto estabelece:
1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.
2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras.
3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção dos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – equipamento de proteção individual, conforme disposto na resolução da diretora colegiada – RDC n°56, de 6 de agosto de 2008.
4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário nos meios de transporte e fossa séptica.
5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais p/ a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel, a 70%. É importante q os locais disponham de sabonete e água p/ estimular a correta higienização das mãos.
6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviária com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba de transmissão comunitária de COVID-19.