A Administração Central da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), em consonância com as medidas adotadas pelo Governo do Estado da Bahia para a prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), mantém as orientações anteriores (nota divulgada em 13/03) e determina novas medidas que devem ser implementadas a partir de 17 de março de 2020:
a) Estão suspensas as atividades presenciais nos cursos de graduação e pós-graduação.
1. Determina-se a adoção de atividades não-presenciais para a finalização do semestre (2019.2) da graduação, e quando necessário, para a pós-graduação;
2. caberá ao docente, no uso da sua autonomia didático-pedagógica, levando-se em consideração a natureza do componente curricular, definir as atividades não-presenciais.
3. o portal do aluno é considerado a forma de comunicação oficial com os
discentes.
b) A Administração Central indicará, em breve, outras alterações no funcionamento administrativo da Universidade, de acordo com a construção de planos de ação emergenciais, obedecendo às especificidades de cada setor. De imediato serão adotadas as seguintes medidas:
1. liberação da presença de servidores acima de 60 anos, adotando o home-office, quando couber;
2. suspensão de atendimento ao público (comunidade externa e interna) devendo fazer uso de canais de comunicação (telefone e e-mail) para demandas emergenciais;
3. suspensão do atendimento ao público no Sistema de Bibliotecas da UEFS (SISBI);
4. suspensão do atendimento às crianças da creche;
c) O Restaurante Universitário funcionará até o dia 20/03.
Na quarta-feira, 18/03, o CONSU (Conselho Universitário) se reunirá no sentido de deliberar de forma mais específica sobre as ações emergenciais.
A Administração Central continuará a avaliar a evolução do cenário epidemiológico e observará as medidas das autoridades de saúde, podendo adotar novas medidas sempre que julgar pertinente.