O prazo para pagamento de alguns tributos municipais foi prorrogado pela Prefeitura de Feira de Santana. Um decreto do prefeito Colbert Martins Filho flexibilizou os pagamentos, considerando os possíveis efeitos econômicos gerados pelo estado de calamidade público por conta do novo coronavírus (Covid-19).
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão mais seis meses de prazo para pagamento, seguindo o cronograma. A apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de outubro; apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de novembro; e a Apuração maio, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de dezembro.
Para os optantes do Simples Nacional, os recolhimentos do ISSQN, apurado através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D, ficam prorrogados por três meses, seguindo o cronograma. Apuração março, com vencimento original em 20 de abril, vencerá em 20 de julho; apuração abril, com vencimento original em 20 de maio, vencerá em 20 de agosto; e apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, vencerá em 21 de setembro.
O ISSQN incidido em atividades que possuem valor fixo passa a ser pago de uma só vez no dia 14 de outubro. Antes a lei considerava o pagamento até o dia 10 de julho. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) deixará também de ser em julho e passará para o dia 10 de novembro.
A TLP (Taxa de Licença e Exploração de Atividades em Logradouros Públicos) sairá de 10 de julho para pagamento em 10 de dezembro.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, confira: