O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência formulado pela 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito de Ipirá, Aníbal Ramos Aragão (período de 01/01/2016 a 10/02/2016 e de 23/04/2016 a 09/08/2016), em razão da ausência de encaminhamento de inúmeros diversos processos de pagamento, no montante de R$4.978.989,26. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o ex-prefeito em R$2 mil.
Em sua defesa, o gestor encaminhou parte dos processos de pagamentos apontados como ausentes durante a sua prestação de contas. Todavia, não foram localizados, nos autos, seis processos de pagamentos, no montante de R$83.555,96. Por esse motivo, foi determinado ao ex-prefeito o ressarcimento, com recursos pessoais, deste valor.
Durante a análise dos processos de pagamentos encaminhados, a relatoria constatou falhas na formalização processual e nas fases de liquidação e pagamento da despesa orçamentária. Isto em razão da ausência das certidões de regularidade perante os fiscos Federal, Estadual e Municipal, de regularidade do FGTS e de débitos trabalhistas – exigências obrigatórias e condição prévia para a realização do pagamento. Além disso, houve prejuízo ao exercício do controle externo, uma vez que o envio, fora do prazo da documentação, inviabilizou o exame dos processos na época própria.
Cabe recurso da decisão.