×
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Avatar photo
Blog da Feira
sábado, 7 de novembro de 2020 / Publicado em Eleições 2020, Home

Diagnosticados com Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderão votar

Compartilhar:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Mais
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
  • Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela) Pocket

Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a mesma orientação a mesários. De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.

Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

O eleitor ou mesário que tenha sido diagnosticado com a covid-19 a partir de 1º de novembro poderá justificar a ausência em até 60 dias após a realização das eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Caso a ausência não seja justificada, a pessoa estará sujeita a multa.

Fonte: Brasil 61

Compartilhar:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Mais
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
  • Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela) Pocket

Relacionado

Privacy & Cookies: This site uses cookies. By continuing to use this website, you agree to their use.

To find out more, including how to control cookies, see here: Política de privacidade

Arquivos BF






Blog da Feira: Jornal de Notícias de Feira de Santana

© 2023 Janio Costa Rego Comunicações - Todos os direitos reservados
Política de Privacidade

TOP
Blog da Feira