Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Contato
  • Home
  • Cultura
  • Medida Provisória prorroga pagamentos pela Lei Aldir Blanc
Avatar
Carol Siqueira/Agência Câmara de Notícias
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 / Publicado em Cultura, Home

Medida Provisória prorroga pagamentos pela Lei Aldir Blanc

A Medida Provisória 1019/20 prorroga o prazo para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc, que liberou R$ 3 bilhões para minimizar os impactos da pandemia no setor cultural. Pelo texto, poderão ser gastos em 2021 os recursos comprometidos em 2020.

Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos em 2021. Serão pagas apenas as verbas já empenhadas e inscritas em restos a pagar. Até então, os efeitos da lei terminariam em 2020.

Dados da Secretaria Especial de Cultura sobre a situação atual da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc pelos entes responsáveis constatou que, dos 811 municípios pesquisados, 65% ainda tinham recursos comprometidos que não entraram em processo de pagamento.

A Lei Aldir Blanc prevê três tipos de apoio ao setor cultural: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores; subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais; e prêmios.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Entre os beneficiados estão teatros, pontos de cultura, companhias de dança, bibliotecas, cineclubes, festas tradicionais, galerias de arte, entre outros.

O governo ressaltou que a medida não traz aumento de gastos para os cofres públicos, já que os R$ 3 bilhões já foram liberados após a regulamentação da lei. A proposta teria o objetivo de permitir que os estados e municípios tracem, de maneira clara, a execução de ações emergenciais ao setor cultural.

A Medida Provisória tem efeito imediato e precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. Os prazos só passarão a contar após o fim do recesso parlamentar.

Compartilhar:

  • WhatsApp
  • Facebook
  • Twitter
  • Telegram
  • LinkedIn

Relacionado

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Arquivos BF

Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.
Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte aqui: Política de cookies

Meus Tuítes





Blog da Feira: Jornal de Notícias de Feira de Santana

© 2020 Janio Costa Rego Comunicações - Todos os direitos reservados

TOP

Antes de você sair...

Inscreva-se para receber atualizações diárias do Blog da Feira

Obrigado!