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quarta-feira, 31 de março de 2021 / Publicado em Home, Política

Projeto que beneficia 100 mil contribuintes aguarda aprovação da Câmara de Feira

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O projeto enviado pelo prefeito Colbert Filho para aprovação da Câmara de Vereadores de Feira de Santana abrange vários tributos e taxas municipais, não apenas o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A estimativa da Secretaria da Fazenda do Município é que cerca de 100 mil contribuintes, pequenos, médios e grandes, sejam beneficiados pelas mudanças tributárias.

Em declarações na tribuna da Câmara e à imprensa, o presidente da Casa, vereador Fernando Torres, apontou uma série de obstáculos para colocar o projeto em votação, entre eles uma questão de ortografia. Segundo o presidente, disse em discurso na Câmara “os vereadores não têm culpa do Prefeito ter gente analfabeta no Gabinete“.

O projeto consta de 20 artigos e alguns parágrafos. Leia os dois primeiros artigos:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana para créditos de qualquer natureza, tributários e não-tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever no SERASA, inscritos ou a inscrever no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, também aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte, em favor da Fazenda Pública Municipal, tendo como origem os fatos geradores ocorridos até a data da promulgação desta lei, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e ambiental.

Artigo 2º – Os débitos abrangidos pelo Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana assim entendido, compreendem a soma do valor principal do crédito, acrescidos da atualização monetária, se houver; multa de mora, juros de mora, multa por infração, honorários advocatícios e outras despesas acessórias, que poderão ser pagos à vista ou em até em 44 (quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, observando-se o disposto nesta lei.

Leia o projeto completo, clique aqui

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