Três entidades classistas da Bahia – Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; a Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; e a Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB, – entraram no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 8038452-93.2021.8.05.0000, para que o Governador do Estado apresente proposta de reposição das perdas acumuladas (quase 50%) nos últimos sete anos devidas aos servidores públicos, ou que apresente pronunciamento devidamente fundamentado a respeito da Impossibilidade de recomposição remuneratória dos servidores públicos estaduais no ano de 2022.
De acordo com a ação judicial o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e o Projeto de Lei Orçamentaria Anual (PLOA) para o exercício de 2022, enviados pelo Governador da Bahia à ALBA, não contemplam autorização específica para fins de revisão geral anual, tampouco indicam dotação orçamentária para tanto, evidenciando que a recomposição devida, de até 50%, não está programada.
O último reajuste linear conferido aos servidores estaduais, segundo a ação, remonta ao ano de 2015. Desde então, o funcionalismo baiano vem suportando, a duras penas, a corrosão do poder de compra à luz do flagelo inflacionário que, neste período, já soma um decesso de quase 50% (cinquenta por cento).
É apresentado também um estudo realizado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia onde as projeções apontam que o índice de comprometimento de pessoal deve alçar a 37%, ou seja, o menor patamar histórico até então vivenciado. Tal percentual mostra-se quase 10% abaixo do limite prudencial, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 46,17% com gasto de pessoal. O espaço fiscal que poderia ser utilizado para tais gastos seria de aproximadamente R$ 3,72 bilhões, o que permitiria aumentar a folha de pessoal em 16% (dezesseis por cento), de maneira imediata.