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Secom/FSA
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 / Publicado em Cidade, Cultura, Home, Política

Vereadores perdem o prazo e setor cultural de Feira perde 160 mil da Lei Aldir Blanc

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O segmento artístico-cultural de Feira de Santana está sendo prejudicado com a perda de cerca de R$ 160 mil da Lei Aldir Blanc, recurso que poderia ser investido em projetos no Município. A Prefeitura está recorrendo à Justiça Federal para não ter que devolver o dinheiro, já que a Câmara Municipal perdeu o prazo para votar a autorização do uso da verba pela Prefeitura.
Para que o dinheiro pudesse ser usado, bastava que Poder Legislativo aprovasse a inclusão no orçamento deste ano. A Prefeitura mandou o projeto para essa inclusão, pedindo a tramitação em urgência urgentíssima, no dia 21 de outubro, mas a aprovação não respeitou o prazo máximo estipulado pelo Governo Federal, que era até o dia 31 de outubro. Foi aprovado ontem (01).
Para tentar evitar a devolução do dinheiro, o Governo Municipal ingressou com uma ação na Justiça Federal, expondo o problema e argumentando que o Poder Executivo só não tomou as providências dentro do prazo estabelecido pelo Governo Federal porque o Legislativo não fez a parte dele.
O Fundo Municipal de Cultura de Feira de Santana recebeu do Governo Federal o valor de R$ 3.789.947,60 (três milhões e setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). A referida quantia foi devidamente destinada, conforme prevê a legislação, sendo executados mais de 95% (noventa e cinco por cento) do valor total, ou seja, restam tão somente R$ 166.292,34 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), cujo valor encontra-se na conta bancária do Fundo Municipal.
Os municípios tiveram até 31 de outubro para programar o uso da verba, sob pena de devolução. Diante da necessidade de aprovação pelo Poder Legislativo, para constar no orçamento anual do Município, o Poder Executivo Municipal, no dia 21 de Outubro, encaminhou para a Câmara de Vereadores de Feira de Santana o Projeto de Lei n° 15/2021, solicitando inclusive ao Poder Legislativo que tramitase em regime urgência urgentíssima, o que não ocorreu.

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