Na decisão de quarta-feira, 9, a Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahias, através da relatora do recurso (agravo de instrumento), desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, dediciu reconhecer como válida a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), sancionada pelo prefeito Colbert Filho com os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores. Dessa maneira fica mantida a decisão tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública, através do juiz Nunisvaldo dos Santos.
Ao rejeitar o pedido da Câmara de Vereadores de anulação, a Juiza deixa claro que somente vai “apreciar as razões expostas no recurso quando do julgamento do mérito”.
O Legislativo Feirense deixou de cumprir os prazos desrespeitando a Lei Orgânica do Município que estabelece 30 dias para análise dos vetos e promulgação em até 48 horas.
A magistrada ressalta ainda que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça “não atinge o objeto do presente recurso”, pois a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos “salvaguardou os agravantes e a municipalidade de grave e irreparável lesão pela urgência e relevância da situação”.