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Brasil 61
quinta-feira, 14 de abril de 2022 / Publicado em Geral, Home

“Pix dos Cartórios”: MP institui Sistema Eletrônico de Registros Públicos

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O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), instituído pela Medida Provisória 1.085/2021, vai permitir que diversos processos sejam realizados de forma totalmente on-line, como registro de imóveis e entrada em casamento. Por sua eficácia e agilidade, o Serp é considerado o “Pix dos cartórios”.

O Congresso Nacional tem até 1° de junho para debater e aprovar a MP. Caso perca o prazo, ela perde a validade e o sistema não entra em vigor. O membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Felipe Rigoni (União-ES) acredita que o Serp pode reduzir o Custo Brasil, que são as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que atrapalham o crescimento do país.

“A medida provisória 1.085 cria um registro único e eletrônico para os registros públicos do Brasil. Isso é muito importante, porque reduz os custos cartoriais. Nós paramos de ter uma variação muito grande nesses custos. E naturalmente é um sistema unificado, então vai poder ter muito mais flexibilidade nas transferências, na análise de dados e etecétera. Sem sombra de dúvida vai ter um efeito muito importante na redução do Custo Brasil.”

O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que “boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora, com todos os cartórios interligados, qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line, sem a necessidade de ir até um cartório”.

Pontos da MP

Além da instituição do Serp, a medida provisória também:

  • Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
  • Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
  • Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
  • Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
  • Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
  • Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
  • Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.

Padronização dos emolumentos

Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos – taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.

“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.

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