O juiz Nunisvaldo Marques, da 2ºª Vara da Fazenda de Feira de Santgana declarou nula a cláusula do contrato utilizado pela Concessionária Feira Popular S.A para o aluguel dos boxes no shopping popular. Pela decisão do Juiz a Concessionária, representada em Feira pelo empresário Elias Terginele, não pode “realizar apreensão das mercadores dos camelôs e ambulantes associados à Associação em Defesa dos Empreendedores e Camelôs do Centro Comercial Popular, bem como de lacrar box de eventual inadimplente, sob pena de multa no valor de 20 mil reais por cada box”. Também ordenou que os boxes já lacrados devem ser imediatamente abertos. A ação julgada pelo juiz Nunisvaldo é a civil pública 8006856-45.2021.805.0080