Aproximadamente 141 milhões de animais (bovinos e bubalinos) de todas as idades serão vacinados em 11 unidades da Federação (BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO E DF) contra a doença. Estes estados compõem o bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA). A febre aftosa é causada por vírus e causa febre e vesículas que se espalham pela boca e pés dos animais. E é considerada uma doença infecciosa grave. Em outros 10 estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RR E RN) serão vacinados os animais de até 24 meses, seguindo o calendário nacional de vacinação. Na Bahia, a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) dá início à 2ª etapa, com o objetivo de vacinar 12.407.167 cabeças em todo o Estado. A meta é imunizar 100% do rebanho ou alcançar índice superior aos 94,70% da última campanha. As explorações pecuárias ocorrem em aproximadamente 300 mil propriedades que precisam estar georreferenciadas no sistema de defesa da Adab.
“A Bahia está livre da doença há 25 anos, possui o status de Zona Livre de Aftosa Com Vacinação e busca a mudança desse patamar, seguindo todas as exigências sanitárias dos órgãos competentes para que, em breve, não haja mais necessidade de vacinação. E a cadeia produtiva tem se mantido unida neste intuito de manter o rebanho livre da aftosa”, avalia o diretor geral da Adab, Lázaro Pinha.
A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da ADAB indica a seguinte prática:
– Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;
– Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na ADAB;
– Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);
– Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da ADAB;
– Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;
– O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;
– Declarar a vacinação no escritório da ADAB mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.