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ASCOM/Tribunal Superior Eleitoral
segunda-feira, 15 de abril de 2024 / Publicado em Eleições 2024, Home

Cinco legendas exibem propaganda partidária nesta semana

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Cinco legendas exibem propaganda partidária nesta semana. São elas: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Renovação Democrática (PRD), União Brasil (União), Rede Sustentabilidade (Rede) e Republicanos. As inserções são nacionais e gratuitas, com veiculação em emissoras de rádio e televisão na terça-feira (16), na quinta-feira (18) e no sábado (20), sempre entre as 19h30 e as 22h30.

Nos três dias, o União terá direito a inserções que contabilizam o tempo total de um minuto e meio (com 30 segundos em cada dia). O PRD terá 30 segundos de propaganda na terça (16) e quatro minutos e meio na quinta (18), totalizando cinco minutos.

Por sua vez, o PSOL, a Rede e o Republicanos exibirão propaganda partidária em apenas um dia. O PSOL terá quatro minutos na terça (16). Já a Rede e o Republicanos terão, respectivamente, dois minutos e dois minutos e meio de propaganda no sábado (20).

O União e o Republicanos têm direito a 20 minutos de propaganda cada um, totalizando 40 inserções. O PSOL dispõe de um tempo total de 10 minutos, com 20 inserções. Já o PRD e a Rede têm cinco minutos de propaganda partidária cada um, com direito a 10 inserções cada.

O PRD é resultado da fusão do Patriota e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A fusão foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 9 de novembro de 2023.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como em 2024, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Legislação – A Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

Segundo a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a veiculação desse conteúdo será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promoção e difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral.

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