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quinta-feira, 2 de outubro de 2025 / Publicado em Destaques, Geral

Entenda as mudanças no Imposto de Renda aprovadas pela Câmara dos Deputados

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O projeto isenta de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000. Para isso, o texto prevê um desconto de até R$ 312,89 no imposto que seria devido pelo trabalhador, de modo que o valor a ser pago seja zero.

Quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês não será isento, mas terá um desconto no imposto, que vai diminuir progressivamente conforme a renda aumenta. Para saber quanto será a redução do tributo, basta aplicar a seguinte fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais). Na prática, quanto mais próximo de R$ 7.350 for o ganho mensal, menor será o desconto, até que ele chegue a zero.

Quem ganha mais de R$ 7.350 por mês não

terá benefício adicional assegurado pelo projeto, ou seja, a cobrança de Imposto de Renda segue o modelo atual.

Imposto mínimo para os mais ricos –  Pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano (o equivalente a R$ 50 mil por mês) estarão sujeitas à cobrança do imposto mínimo, que terá uma alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos de R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99. A partir de R$ 1,2 milhão, a cobrança mínima será sempre de 10%.

O valor efetivamente devido pelo contribuinte vai depender do quanto ele já recolhe habitualmente sobre suas fontes de renda, ou seja, quanto é a sua alíquota efetiva. Se o imposto pago já tiver sido maior que 10% da renda, não haverá necessidade de cobrança adicional. O imposto mínimo valerá para aqueles que ficarem abaixo desse patamar —na prática, contribuintes que são grandes recebedores de rendimentos isentos (como lucros e dividendos de empresas).

Ainda que o imposto mínimo seja uma forma indireta de tributar os rendimentos isentos, o texto prevê exceções. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, rendimentos de certos fundos imobiliários (FII) e Fiagros, e algumas indenizações.

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