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Secom/FSA
sábado, 18 de outubro de 2025 / Publicado em Destaques, Home, Política

TRF1 confirma inocência de Zé Ronaldo: “não houve dano ao erário, nem dolo”

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Em uma decisão que reafirma o valor da justiça técnica e imparcial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)confirmou, por unanimidade, a inocência do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

A 4ª Turma do TRF1, sob relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, manteve na íntegra a sentença da juíza Dra. Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações.

O CASO – A ação teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo.

Com base nesse relatório, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações que apresentariam falhas técnicas.

Contudo, nenhum ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito foi identificado.

A SENTENÇA DA JUÍZA GABRIELA MACEDO – A juíza Gabriela Macedo Ferreira, ao proferir a sentença, foi categórica ao rejeitar todas as acusações, destacando que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem dolo do gestor, elementos indispensáveis para caracterizar improbidade.

“Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirmou a magistrada.

A decisão destacou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não se sustenta juridicamente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir dolo comprovado e dano efetivo. 

A defesa de José Ronaldo, conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, apresentou argumentos sólidos e embasados em jurisprudência do STF e do STJ.

Nas contrarrazões apresentadas ao TRF1, os advogados destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamento jurídico e probatório, limitando-se a questionar a decisão sem qualquer nova prova.

“O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.

A tese foi acolhida integralmente pelo TRF1, que reconheceu a ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.

A DECISÃO DO TRF1 – Ao julgar o recurso, o relator Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa reafirmou a correção da sentença de primeiro grau, destacando que a ação de improbidade não pode se basear em presunções, e que a inexistência de dano e de dolo específico inviabiliza qualquer condenação.

O acórdão do TRF1 também ressaltou que o MPF incorreu em equívoco processual ao propor a demanda, o que reforça a lisura do julgamento original.

Com isso, foi confirmada de forma definitiva a inocência de José Ronaldo, pondo fim a um processo que se arrastava há anos e que afetava injustamente a imagem de um dos mais reconhecidos gestores da Bahia.

A TRAJETÓRIA –  A decisão consagra a trajetória pública de José Ronaldo de Carvalho, gestor que marcou a história de Feira de Santana com obras estruturantes, responsabilidade fiscal e compromisso com o bem público.

Reconhecido pela seriedade e pelo trabalho técnico, José Ronaldo sempre defendeu a ética e a transparência na administração municipal. Agora, a Justiça confirma aquilo que a população já sabia: sua conduta foi reta e pautada na legalidade.

“A justiça tarda, mas não falha — e, neste caso, fez valer a verdade e a reputação de um homem público honrado.”

LINHA DO TEMPO DO PROCESSO

Data Evento

2017 CGU realiza auditoria e elabora relatório sobre obras do acesso ao aeroporto.

2020 MPF propõe ação de improbidade contra José Ronaldo.

2021 Defesa apresenta contestação demonstrando ausência de dolo, dano e interesse da União.

Agosto/2023 Juíza Gabriela Macedo Ferreira julga improcedente a ação, reconhecendo a inexistência de ato ímprobo.

Agosto/2023 MPF interpõe apelação.

Outubro/2023 Defesa apresenta contrarrazões firmes e técnicas.

2025 TRF1 confirma sentença e reconhece a inocência de José Ronaldo.

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