“O processo de modernização da Polícia Militar, conduzido por membros do governo com a participação das associações da corporação, não será comprometido pela lei eleitoral.Não é vedada ao governo, portanto, a reestruturação da categoria com o objetivo de promover a valorização, modernização ou correção de injustiças, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”.
O texto completo está no site da Secom e cita que ‘o artigo 73 da Lei das Eleições, número 9.504, derruba o argumento utilizado por representantes de algumas associações de policiais militares, que fizeram interpretação equivocada da legislação eleitoral.”.
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