Em nota pública distribuída no início da noite de ontem, o governo de Feira de Santana não se refere ao ‘impacto ambiental’ do BRT na avenida Getúlio Vargas que é o principal motivo da suspensão das obras pela Justiça da Bahia.
Em oito longos parágrafos, a Prefeitura de Feira de Santana explicou o ‘árduo trabalho’ para ‘viabilizar recursos para mobilidade urbana’ e destacou a aprovação do projeto pelos Ministérios de Estado e Públicos, queixando-se em seguida de que a Defensoria Pública ‘ignorando as posições ministeriais’ entrou com uma ação civil pública.
Abaixo, na íntegra, a nota do governo do prefeito José Ronaldo (DEM):
“O Município de Feira de Santana trabalhou arduamente, para atingir o objetivo de toda grande cidade brasileira nos dias atuais: viabilizar recursos para investir na mobilidade urbana. Várias dessas metrópoles ainda não conseguiram. Feira de Santana, porém, não apenas teve aprovado o seu projeto, mas assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para a implantação do BRT, uma das mais viáveis soluções para o transporte público. A obra já foi iniciada.
Contrato celebrado após o Governo Municipal ter atendido a todas as exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, da própria CEF e, mais ainda, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.
O processo licitatório para contratação da empresa responsável pela execução do projeto aconteceu sob os ditames da lei e com ênfase à economia de recursos públicos, alcançando, assim, uma redução de R$ 10 milhões em relação ao custo previsto para a implantação do BRT.
Recentemente, e por coincidência imediatamente após o início dos trabalhos da empresa responsável pelas obras, a Defensoria Pública Estadual, ignorando a posição favorável do projeto pelos órgãos ministeriais, ingressou com uma ação civil pública na vara da Fazenda Pública para tentar, por força de liminar, suspender a obra.
A autoridade judicial, coerentemente, solicitou informações ao Governo Municipal e a empresa vencedora da licitação. Nada mais legítimo. Ouvir as partes deve ser sempre uma preocupação do Poder Judiciário, para formar seu veredito.
Não obstante a decisão da instância local, de dar ouvidos as partes acionadas, a Defensoria Pública volta a manifestar-se, desta feita com agravo ao Tribunal de Justiça do Estado sob as mesmas alegações. Este segundo intento, igualmente, não obteve decisão sumária quanto ao propósito dos senhores defensores.
Retornando a vara da Fazenda Pública, os ilustres integrantes da Defensoria Pública acionaram o excelentíssimo juiz substituto Roque Rui Barbosa com a mesma petição das medidas anteriores. Desta vez, ainda sem que o Município fosse previamente ouvido, decidiu-se liminarmente pela suspensão das obras do BRT.
A Procuradoria Geral deste Município, notificada, providencia os esclarecimentos necessários. O Governo Municipal de Feira de Santana estará utilizando de todos os instrumentos legais possíveis para que, jurídica e democraticamente, garanta a população desta cidade o direito aos avanços projetados em seu sistema transporte público.
Temos fé e esperança, firmes, de que a cidade não será prejudicada com o impedimento de uma obra de tamanha magnitude para a mobilidade urbana. Lutaremos com todas as nossas forças nesse sentido” .
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