O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou multa no valor de R$2 mil no prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, por ausência de comprovação de despesas nas contas públicas analisada pelo TCM relativas a 2014. Além disso, o TCM determinou que ele ressarça ao cofres municipais a quantia de R$3.100 reais, com recursos pessoais.
O relatório técnico apontou como ressalvas algumas desconformidades na realização de procedimentos licitatórios, a apresentação de relatório de controle interno deficiente e inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública.
Mas o gestor cumpriu todos os índices constitucionais, investindo 26,76% receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 81,18% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 25,50% dos recursos específicos nas ações e serviços públicos de saúde.
A prefeitura promoveu despesas com pessoal na ordem de R$387.906.212,28, que equivale a 50,78% da receita corrente líquida de R$763.951.060,63, não ultrapassando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O valor da multa acrescido do ressarcimento não ultrapassa 6 mil reais e ainda cabe recurso à decisão do TCM.
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TCM da Bahia manda Prefeito devolver R$3 mil ao município de Feira https://t.co/Yo6quxMLUj