Entraram em vigor na sexta-feira (01), as novas regras para o (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) do comércio eletrônico.
As novas regras tornam gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019.
Até lá, vale a seguinte regra de transição: 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
A Emenda Constitucional 87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.
A medida beneficia diretamente os estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte.
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A Bahia vai arrecadar mais
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