Na sentença que suspendeu o contrato do Município com a Caixa Econômica Federal, o juiz federal Marcel Peres levou também em consideração as suspeitas do Ministério das Cidades de que houve um “desvirtuamento da ideia original” com a construção da trincheira nos cruzamentos das avenidas Maria Quitéria e Getúlio Vargas, destinada ao transporte individual e não coletivo.
“Ainda sobre tal ponto – desvio de finalidade -, cumpre ressaltar que se trata de empréstimo ligado ao Programa Pró- Transporte (PAC 2 – Mobildade Médias Cidades), oriundo de recursos do FGTS, que possui regulamentação e destinação próprias, como exaustivamente exposto nos autos pela parte autora1, não podendo o ente, unilateralmente, alterar o objeto, a ponto de desvirtuar o propósito inicial”, diz a sentença do juiz Marcel.
Há também um tópico sobre “a legitimidade da Defensoria Pública, na defesa de interesses transindividuais, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF”.
RT @blogdafeira: “Desvio de finalidade” no BRT de Feira
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