Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais e de titulares de órgãos municipais de procuradoria jurídica e de controle interno.
De autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto (PLS 12/2017) altera o Decreto-Lei no 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, como forma de estender os delitos nele previstos aos secretários municipais.
Com a alteração, estes poderão ser responsabilizados pelas irregularidades, ainda que o ato efetivo tenha sido praticado por servidores subalternos, a seu mando ou por ordem superior.
O Decreto-Lei 201/1967, prevê um extenso rol de crimes de responsabilidade passíveis de serem praticados pelos chefes do Executivo municipal. As penas compreendem a perda do cargo; a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública; a reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular; e a prisão do agente público.
fonte: Agência Senado clique aqui
Na foto, escada principal do Paço Municipal, na avenida Senhor dos Passos, em Feira de Santana.