
Podem concorrer ao cargo os professores e especialistas em educação efetivos da Rede Municipal com experiência no Magistério de, no mínimo, três anos – não necessariamente em escola pública. Podem ser pedagogos ou professores de licenciaturas com especialização em gestão escolar.
A chapa eleita ficará no cargo por quatro anos. Cada diretor e vice-diretor pode se reeleger para o período subsequente por apenas uma vez, conforme orienta a lei 3.392, de 20 de junho de 2013.
A comissão, presidida pela secretária de Educação, Jayana Ribeiro, é formada por três servidores da Seduc; um representante da APLB/Sindicato; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.
O grupo deverá se pronunciar sobre o pedido de registro das candidaturas até o dia 24 de agosto.
Caso algum professor deseje recorrer da decisão que indefira sua candidatura, total ou parcialmente, o recurso deverá ser apresentado até o dia 29 de agosto.
Será designada uma Junta Eleitoral para cada unidade escolar, integrada por dois professores ou especialistas em educação que sejam efetivos, um aluno e um servidor efetivo, todos lotados na escola, que coordenará todo o processo eleitoral.
Têm direito a voto todos os professores, especialistas em educação e servidores efetivos da unidade escolar, um aluno de cada turma do Ensino Fundamental e um representante de pais por cada classe de alunos, dos turnos matutino, vespertino e noturno, se houver.
O professor ou especialista em educação, que atue em duas escolas, exercerá em ambas seu direito.
fonte: Secom/Fsa