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terça-feira, 15 de agosto de 2017 / Publicado em Home

Eleição em setembro para diretorias de escolas municipais de Feira

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A eleição para os cargos de diretores e vice-diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino em Feira de Santana vai acontecer no dia 22 de  setembro em cada escola. As chapas podem se inscrever desta quarta-feira,16, até o dia 22,  na Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Eleitoral Central que coordenará o processo já foi definida, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do município, edição da última sexta-feira, 12.

Podem concorrer ao cargo os professores e especialistas em educação efetivos da Rede Municipal com experiência no Magistério de, no mínimo, três anos – não necessariamente em escola pública. Podem ser pedagogos ou professores de licenciaturas com especialização em gestão escolar.

A chapa eleita ficará no cargo por quatro anos. Cada diretor e vice-diretor pode se reeleger para o período subsequente por apenas uma vez, conforme orienta a lei 3.392, de 20 de junho de 2013.

A comissão, presidida pela secretária de Educação, Jayana Ribeiro, é formada por três servidores da Seduc; um representante da APLB/Sindicato; dois representantes do Conselho Municipal de Educação e um da Procuradoria Geral do Município.

O grupo deverá se pronunciar sobre o pedido de registro das candidaturas até o dia 24 de agosto.

Caso algum professor deseje recorrer da decisão que indefira sua candidatura, total ou parcialmente, o recurso deverá ser apresentado até o dia 29 de agosto.

Será designada uma Junta Eleitoral para cada unidade escolar, integrada por dois professores ou especialistas em educação que sejam efetivos, um aluno e um servidor efetivo, todos lotados na escola, que coordenará todo o processo eleitoral.

Têm direito a voto todos os professores, especialistas em educação e servidores efetivos da unidade escolar, um aluno de cada turma do Ensino Fundamental e um representante de pais por cada classe de alunos, dos turnos matutino, vespertino e noturno, se houver.

O professor ou especialista em educação, que atue em duas escolas, exercerá em ambas seu direito.

fonte: Secom/Fsa

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