Em nota enviada à imprensa, a prefeitura de Feira de Santana afirma que “ao contrário do divulgado em “nota pública”, pela direção do Colégio Helyos, sobre a impossibilidade legal de construção de passarelas entre prédios de sua propriedade, no bairro Santa Mônica, o Departamento de Uso e Ocupação do Solo, órgão da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana, emitiu, sim, parecer em que não recomendava a obra, em 14 de setembro de 2016.”
“Não encontramos na legislação municipal vigente, salvo um juízo maior de valores, nenhuma guarida que possa tutelar a intenção da empresa requerente”, afirma, no documento, o arquiteto e urbanista Raimundo Lopes Pereira, no parecer emitido pela Diretoria do Departamento competente.
É o que está registrado no processo número 26.765/2016, tendo como objeto do requerimento uma “Análise de Orientação Prévia” por parte da empresa Helyos Empreendimentos e Serviços Ltda. “Ocorre que essas propriedades estão em terrenos não contínuos, cortados por logradouros públicos, sobre os quais pretende construir as citadas passarelas”, assim justifica o arquiteto do Município, ao dar resposta negativa ao pleito.
Orienta o profissional, ao indeferir a proposta de construção das passarelas, que restaria solicitar da Procuradoria Geral do Município o “arbitramento através de uma análise mais aprofundada, que possa por termos sobre essa demanda”.