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Jânio Rêgo
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 / Publicado em Cidade, Home

Contrato do shopping popular cita Ministério Público para induzir camelô ao erro

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“O contrato faz menção a um suposto reconhecimento do instrumento pelo Ministério Público a fim de induzir o locatário ao erro, que, por não deter de conhecimento técnico, acaba por acreditar que as cláusulas são conformes à lei, quando, na verdade, violam diversos dispositivos legais”, adverte a Defensoria Pública em ação movida na Justiça em defesa dos ambulantes e camelôs do centro de Feira de Santana.

A Defensoria Pública da Bahia, em documento com 41 páginas, aponta diversas cláusulas do contrato de locação do Shopping Popular como “abusivas”, entre elas a que estabelece multas e determina a suspensão do fornecimento de água, gás e energia nos casos de inadimplência.

O documento lança mão do Código de Defesa do Consumidor para afirmar que é “absolutamente ilegal submeter a qualquer constrangimento ou ameaça, o inadimplente.”

Para os defensores “o projeto não atende ao interesse público, tampouco visa melhorar as condições de trabalho dos
ambulantes e camelôs de Feira de Santana ou promover políticas públicas fundadas na função socioambiental das cidades.”

Além de medida cautelar para impedir a expulsão dos ambulantes das ruas, a  ação pede à Justiça:

 IMEDIATA SUSPENSÃO de toda e qualquer IMPLEMENTAÇÃO/EXECUÇÃO do Projeto do Shopping Popular, e qualquer atividade a ele inerente, até que sejam adotadas todas as medidas para a sua regularização quanto à observância da
Constituição, leis federais e, sobretudo, até que sejam efetiva e regularmente implementados mecanismos de gestão democrática e controle social, promovendo a participação de camelôs e ambulantes de Feira de Santana no processo de requalificação do centro comercial da cidade.

Leia a ação completa:

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Tags: shopping popular
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