
Até esta segunda-feira, cerca de 400 pessoas (físicas e/ou jurídicas) estão inscritas na Prefeitura de Feira de Santana para serem credenciadas a receber o auxílio emergencial cultural destinado pelo governo federal para a distribuição pelos governos dos estados e dos municípios. As inscrições ainda estão abertas e podem ser feitas pela internet no site da Prefeitura.
Os nomes ainda irão passar por uma seleção, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Aldir Blanc aprovada pelo Congresso, sancionada e regulamentada pela Presidência da República.
Nesta segunda-feira (13) o prefeito de Feira, Colbert Filho, disse que a seleção e pagamento do auxílio serão feitos dentro dos critérios e expressou o desejo de que os artistas ou agentes de cultural tenham uma intensa participação nesse processo.
Nesta terça-feira,( amanhã,14)o Fórum Permanente de Cultura de Feira, vai conceder uma coletiva à imprensa para falar sobre o assunto. Através do Fórum já foi criado um Comitê Gestor com o objetivo de fazer esse acompanhamento.
Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?
Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.
A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.
Espaços culturais também podem receber? Quanto?
Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.
Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.
Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.