A Prefeitura de Feira de Santana vai realizar licitação pública para contratação de empresa de limpeza pública da cidade, no próximo dia 21 de agosto.
A proposta do Governo Municipal, com previsão de contrato no montante de R$ 123,5 milhões, é de manter o valor pela execução do serviço no nível considerado um dos mais baixos dentre os praticados em cidades do mesmo porte no país.
A licitação é continuidade do processo 0073/2019, concorrência pública 005/2019, iniciado no final do ano passado e que foi suspenso em função de uma empresa pretendente de participar do certame ter ingressado junto a Justiça, através de pedido de liminar, solicitando suspensão de processo licitatório.
O secretário de Serviços Públicos (Sesp), Osvaldo Torres Neto, explica que o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, ao receber o processo, concedeu a liminar suspendendo o processo licitatório. “Diante desta situação, não teve outra alternativa ao Município senão fazer a dispensa de licitação com contrato emergencial, tendo em vista a natureza essencial do serviço de limpeza pública”, frisou.
Diante da situação, conforme relata o secretário Osvaldo Torres Neto, o Município, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou com defesa e com recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia requerendo suspensão da liminar e, por conseguinte, a continuidade do processo licitatório. “Permanecemos com o contrato até junho deste ano, quando o prazo do mesmo, de seis meses de duração, venceu. E por ter encerrado o emergencial anterior, foi necessária uma nova contratação por dispensa de licitação, em caráter emergencial, em 9 de julho, por um prazo de até seis meses”, observou.
Paralelo a isso, a Procuradoria Geral do Município logrou êxito no recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia e conseguiu a suspensão dos efeitos da liminar, onde, por unanimidade, os desembargadores determinaram o prosseguimento do processo licitatório, nesse mês de julho. E, diante da autorização da PGM, a Sesp publicou a continuidade do processo 0073/2019, cuja data está designada para o dia 21 de agosto.
O secretário Osvaldo Torres Neto enfatiza que no contrato emergencial está fixado uma cláusula de que a partir do momento que tiver uma empresa vencedora no certame, cessa-se imediatamente os efeitos do contrato emergencial, ou seja, não será necessário que ele perdure pelo tempo máximo do contrato.