Pessoas físicas contribuintes do IRPF (imposto de renda), destinaram em 2020 parte de seu imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Feira de Santana. Foi o primeiro repasse, no primeiro ano em que essa destinação foi permitida por lei.
O FMDI de Feira de Santana teve o repasse de R$ 116 mil, correspondendo à destinação realizada por 174 pessoas contribuintes do Imposto de Renda em 2020. Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusiva para o FMDI, sendo aplicados por meio do Conselho Municipal do Idoso em ações de amparo à pessoa idosa do município, sendo sujeitos à fiscalização do Ministério Público.
Esse primeiro repasse dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nos Estados, Municípios e DF), relativo à DIRPF 2020, foi realizado pela Receita Federal no dia 30 de julho, beneficiou 429 fundos em todo país, somando recursos destinados por 21.297 contribuintes, cujo montante alcançou o valor de mais de R$ 22,8 milhões.
Na Bahia, as destinações somaram pouco mais de R$ 550 mil e foram realizadas por 624 contribuinte do IRPF 2020. Para saber quais os fundos municipais que receberam destinações em todo o Brasil, clique no link https://www.gov.br/mdh/pt-br/
Como destinar parte do meu IRPF para o FMDI
No período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é possível destinar – diretamente no preenchimento da declaração – até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e, até mais 3% para os Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas (FDPI). Optando por essas destinações, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DIRPF, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
Ainda durante do ano-calendário (2020), até 31 de dezembro, o contribuinte pode realizar novas destinações, que serão informadas na DIRPF 2021, conforme orientações a seguir: https://receita.economia.gov.
As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem destinar até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e realizem a destinação no decorrer do ano-calendário.
Como ter um FMDI no município
A criação e a existência de um Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dependem de iniciativa do poder público municipal, observando-se as orientações definidas pela Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No link a seguir há informações atualizadas que permitem saber os FMDI existentes e o que fazer para criar um FMDI em um município: https://www.gov.br/mdh/pt-br/