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Ascom/Receita Federal
quarta-feira, 26 de agosto de 2020 / Publicado em Cidade, Home

174 feirenses destinaram 116 mil do imposto de renda ao fundo para idosos

Pessoas físicas contribuintes do IRPF (imposto de renda), destinaram em 2020 parte de seu imposto ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Feira de Santana. Foi o primeiro repasse, no primeiro ano em que essa destinação foi permitida por lei.

O FMDI de Feira de Santana teve o repasse de R$ 116 mil, correspondendo à destinação realizada por 174 pessoas contribuintes do Imposto de Renda em 2020. Esses recursos são depositados pela União, em conta bancária específica e de uso exclusiva para o FMDI, sendo aplicados por meio do Conselho Municipal do Idoso em ações de amparo à pessoa idosa do município, sendo sujeitos à fiscalização do Ministério Público.

Esse primeiro repasse dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (nos Estados, Municípios e DF), relativo à DIRPF 2020, foi realizado pela Receita Federal no dia 30 de julho, beneficiou 429 fundos em todo país, somando recursos destinados por 21.297 contribuintes, cujo montante alcançou o valor de mais de R$ 22,8 milhões.

Na Bahia, as destinações somaram pouco mais de R$ 550 mil e foram realizadas por 624 contribuinte do IRPF 2020. Para saber quais os fundos municipais que receberam destinações em todo o Brasil, clique no link https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/AnexosNotaFDI001.2020v331.xlsx

Como destinar parte do meu IRPF para o FMDI

No período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é possível destinar – diretamente no preenchimento da declaração – até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e, até mais 3% para os Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas (FDPI). Optando por essas destinações, a pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DIRPF, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

Ainda durante do ano-calendário (2020), até 31 de dezembro, o contribuinte pode realizar novas destinações, que serão informadas na DIRPF 2021, conforme orientações a seguir: https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao/folhetos/folder-destinacao-ir_v3.pdf

As Pessoas Jurídicas, por sua vez, podem destinar até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e realizem a destinação no decorrer do ano-calendário.

Como ter um FMDI no município

A criação e a existência de um Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dependem de iniciativa do poder público municipal, observando-se as orientações definidas pela Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No link a seguir há informações atualizadas que permitem saber os FMDI existentes e o que fazer para criar um FMDI em um município: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/ADEIdosoAssinado31.pdf

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