Servidor público municipal em Feira de Santana, em atividade ou inativo, que ganha acima de dois salários mínimos vai perder isenção do IPTU a partir do próximo ano.
Uma Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade dos vereadores na última sessão do ano, nesta terça-feira (15) da Câmara, ocorrida a pedido do prefeito reeleito Colbert Filho.
De acordo com a proposta, vai ser mantida a isenção do tributo para o funcionário municipal com mais de três anos de serviço público, desde que com renda de até dois salários mínimos e o imóvel de sua propriedade sirva exclusivamente para sua residência.
Também é necessário, para ter direito ao benefício, que não seja possuidor, de direito ou de fato, de outra unidade imobiliária, conforme determina o Projeto.
Inter Vivo – O servidor também vai perder mais benefícios com a lei : será modificado o tratamento dado hoje ao funcionalismo relativo ao ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), um tributo de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa – quando é feita a aquisição ou compra de um imóvel. O servidor com salário de até 3 salários mínimos continuará isento, desde que não possua um outro imóvel (nem o seu conjuge). Acima disso, terá que pagar o tributo.