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Selma Castro & José Maria Dias
terça-feira, 29 de junho de 2021 / Publicado em Colunistas, Home

Apontamentos iniciais sobre controle social

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O conceito de controle social já foi compreendido, de acordo com Enriquez (1983) [1], como o controle exercido pelo Estado sobre a sociedade, visando o estabelecimento da ordem instituída. Nas democracias modernas e representativas, o controle social é entendido como o processo de participação, decisão e monitoramento das políticas públicas pela sociedade civil, representada pelos segmentos organizados e movimentos sociais, que valorizam o que Habermas (2012) [2] define como ação comunicativa e dialógica.

Para efetivação de conceitos como participação e representação social, fundantes nas democracias modernas, o controle social se apresenta como valor e estratégia indispensáveis, tendo em vista que possibilita inserção da sociedade civil em espaços reconhecidamente legais de decisão, acompanhamento e monitoramento das ações do Estado para efetivação ou não das políticas públicas.

No Brasil, duas tendências de gestão ganham impulso no início dos anos de 1980 e se articulam de modo a incentivar a participação social, inclusive e, principalmente, nos espaços micros de poder da estrutura republicana brasileira, que são a municipalização e o controle social. A definição do município enquanto ente federado autônomo capaz de assumir, gerir, propor, monitorar as suas políticas locais é acompanhada pelo fortalecimento da concepção de que sustentabilidade e governança locais se constroem com a participação do povo, ocupando espaços nos espaços estratégicos de proposição e fiscalização das políticas públicas, por meio de suas representações.

A Constituição Federal de 1988 legalizou o que já se tornava legítimo na sociedade civil e decretou a validade tanto da autonomia política e financeira dos municípios quanto da criação de espaços, instrumentos e estratégias de controle social das políticas públicas, como os conselhos gestores de políticas públicas, o plebiscito, o orçamento participativo e demais órgãos colegiados de acompanhamento da ação estatal.

No campo educacional, os movimentos sociais e acadêmicos, como sindicatos, representações estudantis, de famílias de estudantes de escolas públicas, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) e a Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), empreenderam forte influência para regulamentação do controle social das políticas educacionais, garantido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), na Lei 9.394/97 do Plano Nacional de Educação (PNE), na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e mais recentemente na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Em Feira de Santana, Bahia, um marco legal para o controle das políticas públicas educacionais aconteceu ainda entre os anos de 1990 e 1991, bem antes da LDB 9.394/96, com a proposição do projeto de lei de nº 141/90, apresentado pelo vereador da época, João Batista de Cerqueira, culminando na promulgação da lei municipal de nº 1.477/1991, que instituiu o Conselho Municipal de Educação como órgão com atribuição, entre outras, de fiscalizar as ações da educação (CASTRO, 2016) [3], um marco para a historiografia educacional local.

O controle social das ações da educação não é tarefa fácil, nem linear. É construído a partir da correlação de forças que se estabelecem entre Estado e sociedade civil, mas não pode ser uma opção pessoal, casuísmo partidário e/ou discurso ideológico midiático, pois é uma definição política, um direito social, construído a partir da implicação de vários segmentos vinculados ao universo educacional e regulamentado em dispositivos legais nacionais e locais.

Profª Drª Selma Barros Daltro de Castro é Pós-doutora em Educação pela Universidade Estadual de Feira de Santana, Doutora e mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Bahia. Atualmente é Professora Adjunta da Universidade do Estado da Bahia, Campus XI- Serrinha e professora permanente do Programa de Mestrado Profissional em Intervenção Educativa e Social- MPIES/UNEB. Professora na Prefeitura de Feira de Santana, desde 1991. Lattes.

Prof Dr José Maria Dias Filho é Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Feira de Santana (1987), mestre em Controladoria e Contabilidade pela USP-Universidade de São Paulo (2001) e doutor em Controladoria e Contabilidade também pela USP (2003). Atualmente é professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia. Lattes.


[1] ENRIQUEZ, Eugène. Da horda ao Estado: Psicanálise do vínculo social. Tradução de Teresa Cristina Carreteiro e Jacyara Nasciutti. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1983.

[2] HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: Racionalidade da ação e racionalidade social. Tradução de Paulo Astor Soethe. São Paulo. WMF Martins Fontes, 2012. Vol. I. HABERMAS, Jürgen. Teoria do Agir Comunicativo: Sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio B. Siebeneichler. São Paulo. WMF Martins Fontes, 2012. Vol. II.

[3] CASTRO, Selma Barros Daltro de. Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana: o contexto da produção dos textos oficiais. 121f. 2016. Tese (Doutorado) – Faculdade de Educação, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016.

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