Um ação judicial judicial relativa a protestos, interpelação e exibição judicial como divórcio, separação e dissolução de união estável, sem bens ou direitos a partilhar ou reconhecimento de união estável vai pagar de taxa ao Poder Judiciário da Bahia o valor de R$ 346,88.
A nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos da Justiça baiana entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro, conforme Decreto nº 803/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O documento reajustou o anexo único da Lei nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/12/2018, que alterou o anexo único da Lei nº12.373, de 23 de dezembro de 2011.
A publicação também reajustou os valores de despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual.
A Tabela encontra-se disponível para consulta no site do TJBA, no menu azul à esquerda, no link Custas Processuais > Tabela 2022.