×
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Avatar photo
Blog da Feira
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 / Publicado em Cidade, Home, Política

Câmara do TJ decide pela validade do Orçamento de Feira sem as emendas

Compartilhar:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Mais
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
  • Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela) Pocket

Na decisão de quarta-feira, 9, a Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahias, através da relatora do recurso (agravo de instrumento), desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, dediciu reconhecer como válida a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), sancionada pelo prefeito Colbert Filho com os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores. Dessa maneira fica mantida a decisão tomada pela  2ª Vara da Fazenda Pública, através do juiz Nunisvaldo dos Santos.

Ao rejeitar o pedido da Câmara de Vereadores de anulação, a Juiza  deixa claro que somente vai “apreciar as razões expostas no recurso quando do julgamento do mérito”.

O Legislativo Feirense deixou de cumprir os prazos desrespeitando a Lei Orgânica do Município que estabelece 30 dias para análise dos vetos e promulgação em até 48 horas.

A magistrada ressalta ainda que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça “não atinge o objeto do presente recurso”, pois a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos “salvaguardou os agravantes e a municipalidade de grave e irreparável lesão pela urgência e relevância da situação”.

Compartilhar:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Mais
  • Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
  • Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela) Pocket

Relacionado

Privacy & Cookies: This site uses cookies. By continuing to use this website, you agree to their use.

To find out more, including how to control cookies, see here: Política de privacidade

Arquivos BF






Blog da Feira: Jornal de Notícias de Feira de Santana

© 2023 Janio Costa Rego Comunicações - Todos os direitos reservados
Política de Privacidade

TOP
Blog da Feira