Diante da paralisação de 96 horas anunciada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPEB), iniciando às 08h desta terça-feira (15/03) e finalizando às 08h de sábado (19/03), e dos decorrentes prejuízos aos direitos fundamentais dos custodiados do sistema prisional do Estado da Bahia e às prerrogativas profissionais da advocacia, a OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, ingressou na noite desta segunda-feira (14) com uma ação civil pública com pedido liminar na 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, visando resguardar o direito de advogados e custodiados a contatarem uns com os outros durante o movimento paredista.
No documento que anuncia a paralisação, o SINSPEB informa taxativamente que serão realizados aos custodiados “apenas serviços de emergência, sendo eles banho de sol, fornecimento de alimentação, atendimento médico de urgência e emergência, fornecimento de medicamento de uso contínuo; cumprimento de alvará de soltura”. Constata-se, desta maneira, que não será viabilizada a comunicação entre custodiados e advogados durante a vigência da paralisação, que pode, inclusive, escalar para um estado de greve permanente.
Na ação civil pública, que tem como réus o SINSPEB e o Estado da Bahia, a OAB-BA pede liminarmente que a Justiça determine ao sindicato que inclua o atendimento aos advogados e a realização das entrevistas entre advogados e custodiados no rol das atividades a serem desempenhadas durante o movimento reivindicatório, orientando seus filiados neste sentido, e ao Estado da Bahia que assegure este atendimento, inclusive sob responsabilização administrativa e criminal de quem se recusar, nos termos do Art. 7º-B da Lei 8.906/94.
Na hipótese de recusa, expressa ou tácita, do SINSPEB em se conformar com a medida, através da recusa dos agentes públicos a ele filiados, a OAB-BA requer que conste da medida judicial comando adicional ao Estado da Bahia para que viabilize pessoal suficiente para restabelecer o atendimento e entrevista dos advogados no sistema prisional, ainda que requisitando pessoal de outros setores do sistema de segurança pública ou da administração prisional ou de empresas terceirizadas.
A OAB da Bahia reconhece a greve como um direito fundamental dos trabalhadores, mas reconhece também que não se trata de um direito absoluto, posto que o seu exercício comporta restrições relativas aos serviços e atividades essenciais, conforme dispõe o Art. 9º, caput e §1º da Constituição.
O direito à comunicação entre presos e advogados, por sua vez, decorre de matriz constitucional, tanto através do Art. 5º, LXIII10 quanto através do Art. 13311. Na legislação infraconstitucional o direito à comunicação entre custodiados e advogados é assegurado, também, pelos Arts. 10, 11, III12, e 41, IX13 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal, doravante LEP) como também pelo Art. 7º, I, III e VI, b do EOAB14.
A OAB-BA ressalta que o direito à entrevista pessoal e reservada constitui direito fundamental do preso, na medida em que viabiliza o direito de petição e a proteção a lesão ou ameaça de lesão a seus direitos através de advogado de sua confiança. Suprimir este direito, ainda que de modo reflexo ao movimento paredista, equivale a impor a incomunicabilidade.
Registre-se, ainda, que o cerceamento do direito à entrevista reservada constitui crime de abuso de autoridade, nos termos do Art. 7º-B do EOAB15 e também que não existe no ordenamento qualquer possibilidade legal ou constitucional de se impor, ainda que de modo reflexo ou temporário a incomunicabilidade aos presos, posto que sequer sob estado de defesa a Constituição alberga a incomunicabilidade do preso (Art. 136, §3º, IV da CF88).
Por fim, a Ordem destaca que é prerrogativa profissional da advocacia, garantida pela Lei Federal 8.906, em seu Art 7º, inciso III, “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; ”.
A OAB da Bahia continuará acompanhando de perto o movimento paredista, em defesa dos direitos fundamentais dos custodiados e das prerrogativas profissionais da advocacia, que são inegociáveis e não serão relativizadas.