Com a derrubada pelo Tribunal de Justiça da Babia da liminar, concedida pela 2ª Vara Fazenda em Feira, que anulou a sessão da Câmara de Vereadores, o advogado Moura Pinho está no cargo de Procurador Geral do Município até esta quinta-feira, 30, quando se encerra, legalmente, o mandato dele.
A decisão do TJ, no entanto, não encerra o assunto totalmente. A decisão não vinculou “o entendimento do relator acerca do mérito da contracautela, em sede de juízo prévio, ou seja, o Município ainda tem direito a se manifestar sobre a suspensão num prazo de cinco dias.
“Assentado um juízo mínimo de plausibilidade da tese sustentada pela Câmara Municipal, verifica-se, outrossim, a urgência da medida, evidenciada a partir da iminência de grave lesão a ordem pública, porquanto a manutenção dos efeitos da decisão vergastada, nos moldes em que editada, obsta a finalização do procedimento de indicação para o preenchimento da vaga de Procurador-Geral de Feira de Santana, causando prejuízo ao interesse público local. Até mesmo porque o mandato do atual representante jurídico está prestes a expirar, findando no dia 30 de junho do ano em curso”, diz um trecho da decisão.
Leia a decisão completa, clique aqui.