Após a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) averiguar denúncia de subdimensionamento de pessoal no Hospital Emec, em Feira de Santana, a Justiça Federal acolheu o pedido da autarquia e determinou a adoção de providências necessárias à designação de enfermeiros para atuação na instituição de saúde.
De acordo com a sentença proferida no dia 17 de janeiro pelo juiz Marcel Peres de Oliveira, o hospital deve manter os profissionais da categoria no Centro Cirúrgico, no setor de tomografia, no berçário e na Central de Material Esterilizado (CME), durante todo o período de funcionamento da unidade, especialmente nos turnos da noite, finais de semana e feriados.
A decisão foi acatada após a fiscalização constatar que técnicos de enfermagem atuavam no hospital sem a supervisão de enfermeiros, situação que contraria a Lei nº 7.498/86. A normativa exige que a atividade de profissionais auxiliar e técnicos em enfermagem, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro
“A presença de enfermeiro, especialmente em centro cirúrgico, é indispensável em praticamente todas as situações decorrentes, desde a parte burocrática de organização do setor até a parte de funcionalidade e esclarecimentos gerais para pacientes e acompanhantes. Além disso, o cuidado de enfermagem de maior complexidade técnica é uma atribuição do enfermeiro”, destacou a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.
A justiça concedeu o prazo improrrogável de 60 dias para que a medida seja implementada.