A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas, como explica a advogada especialista em direito trabalhista, Camila Andrea Braga.
“A questão da reivindicação em relação ao piso salarial para a categoria de enfermagem já é bem antiga, até porque a lei que regulamentou o exercício da enfermagem profissional é de 1955 e não previa um piso salarial para a categoria de enfermagem”. A especialista ainda destaca. “O pleito ganhou força maior durante a pandemia de Covid-19, em que se evidenciou a importância e a relevância desses profissionais”, avalia.
Segundo Camila, assim que a lei foi sancionada e as entidades tomaram conhecimento da necessidade de seguir o novo piso da categoria, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federa (STF), questionando algumas questões da lei, pedindo a inconstitucionalidade para que não fosse aplicado esse piso. “Por isso que essa questão foi parar no Supremo Tribunal Federal”, salienta.
Divergências. –De acordo com o advogado trabalhista Donne Pisco, por não tratar especificamente sobre o piso salarial, a profissão de enfermagem trouxe uma série de discrepâncias em âmbito nacional. “Isso acabou sendo objeto de atuação por parte das entidades representativas e que levou a regulamentação e a fixação do piso para a aplicação em âmbito nacional”, reforça.
A medida valeria para aqueles que atendessem, no mínimo, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o cumprimento do piso salarial. Conforme Donne Pisco, dadas as condicionantes fixadas na decisão do STF, é que a “aplicação indistinta” da lei instituidora do piso de enfermagem não ocorre em sua plenitude.
“Ocorre apenas em relação aos servidores públicos civis da União em que há cumprimento efetivo do piso desde já a partir da decisão do STF. Em relação aos demais, ficou determinado que se observasse ali todos os requisitos para suplicação”, informa.
Conforme o especialista, também deveria ser considerado o impacto financeiro dessas medidas em relação a estados e municípios, a possibilidade de fazê-lo com a complementação orçamentária a cargo da União e em relação à iniciativa privada condicionada à negociação coletiva. “Esses são os entraves que, no presente momento, condicionam a aplicação efetiva integral da lei instituidora do piso salarial dos enfermeiros”, aponta.
Quem vai pagar a conta? -Como o novo piso ainda dependia de um dinheiro extra para que estados e municípios pudessem garantir o pagamento, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei liberando mais de R$ 7 bilhões para ajudar as regiões a garantirem o piso salarial para profissionais da enfermagem. Na opinião da especialista Camila Braga, o maior impasse é o orçamentário.
“Para o pagamento do piso de maio até dezembro de 2023, foi reservado um valor de R$ 7,3 bilhões, que está sendo repassado proporcionalmente, mas o repasse é uma parcela do pagamento. A outra parcela, o outro ente tem que arcar. E o que estão dizendo é que eles não têm dinheiro para arcar com o novo valor ainda com o recebimento do repasse”, revela.
Camila ressalta que o governo federal já está fazendo os repasses, mas estados e municípios informam que esse repasse não é suficiente para arcar com o acréscimo do piso em relação aos profissionais já existentes dentro da rede pública.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a não inclusão do recolhimento de encargos patronais gerará ainda mais desequilíbrio nos municípios, em especial nas localidades mais pobres. Segundo as estimativas da entidade, realizadas em setembro de 2022, do impacto global de R$ 10,5 bilhões, ao menos 24% (R$ 2,5 bilhões) seriam pagamentos das prefeituras a título de encargos patronais.
Definição da situação –Donne Pisco explica que o STF acabou suspendendo os efeitos da lei para esclarecer a situação. “A ideia era apurar a situação financeira de estados e municípios afetados pela aplicação do novo patamar remuneratório, a avaliação a respeito da empregabilidade dada a alegação de possibilidade de demissão em massa em função do incremento de custo na atividade e também para que fosse avaliada a qualidade dos serviços dada a alegação de risco de fechamento de leitos”, salienta.
Segundo ele, o Supremo definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
Os representantes dos trabalhadores de enfermagem e os empregadores do setor privado marcaram uma reunião para a próxima quinta-feira (26), para definir o ajuste salarial da categoria. A CNS solicitou auxílio do TST para chegar a um acordo com relação ao valor que a categoria deve receber de ajuste salarial.
No último dia 21 de agosto, o Ministério da Saúde fez o primeiro repasse adicional aos estados e municípios do piso nacional da enfermagem. Até o fim de 2023, serão pagas nove parcelas, incluindo o 13º salário. Os valores praticados são: enfermeiros: R$ 4.750, técnicos de enfermagem: R$ 3.325 e auxiliares e parteiras: R$ 2.235.
Foto:Marcelo Camargo/Brasil 61