Os vereadores aprovaram, na manhã desta quarta-feira (8), em segunda discussão, o projeto de lei nº 121/2023, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Eremita Mota (PSDB ), que visa coibir a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Município, seja de ensino infantil ou fundamental. A proposta, que tem como princípio o combate à obesidade infanto juvenil, através da “promoção de ambientes saudáveis” no âmbito dos estabelecimentos escolares, deverá ser sancionada pelo Poder Executivo, para que entre em vigor.
“Para os fins desta lei”, diz o projeto, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve técnicas e ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde.
No caso das escolas municipais, o comércio ou distribuição desses produtos deverá obedecer ao disposto no PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
O descumprimento da lei, uma vez em vigor, implicará em diversas sanções, a começar por notificação para regularização em 10 dias e advertência.
Em se tratando de escola municipal, multa diária de R$ 1.500,00 – recursos provenientes da aplicação de penalidade serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.
Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, estipulando prazo para que os estabelecimentos se adequem aos dispositivos.
Foto:Sara Silva