O prefeito José Ronaldo de Carvalho recebeu profissionais de imprensa na tarde desta quinta-feira (23) para apresentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública por improbidade administrativa.
O gestor relembrou que, em 17 de outubro de 2025, já havia reunido a imprensa para anunciar que a Justiça Federal havia julgado improcedente a ação movida pelo MPF contra ex-integrantes da Coofsaúde e agentes públicos da Prefeitura de Feira de Santana, em um processo que investigava supostas irregularidades em contratos firmados entre os anos de 2014 e 2016.
Na ocasião, a decisão ainda era passível de recurso, o que de fato ocorreu. No entanto, agora, o TRF1 manteve integralmente a sentença de primeira instância. A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
De acordo com o acórdão, não foram comprovados elementos essenciais para a caracterização de improbidade administrativa, como a existência de dolo específico e de dano efetivo ao erário. O entendimento segue as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação objetiva desses requisitos.
Ao anunciar a decisão, José Ronaldo se emocionou ao relembrar o período em que enfrentou as acusações. Ele destacou que o caso foi amplamente explorado por adversários políticos durante as últimas eleições.
“Passei por momentos muito difíceis, mas sempre confiei na Justiça. Hoje, temos a confirmação de que a verdade prevaleceu”, afirmou o prefeito.
José Ronaldo também fez questão de agradecer ao advogado Guilherme Teixeira, responsável por sua defesa no processo.
“É um membro da minha família, que esteve comigo nos momentos mais difíceis. Sou profundamente grato pelo trabalho, pela dedicação e pela confiança”, destacou.
A decisão do TRF1 reforça o entendimento de que não houve comprovação de irregularidades que configurassem improbidade administrativa nos contratos analisados, encerrando mais uma etapa do processo judicial.
Com o resultado, permanece válida a sentença que julgou improcedente a ação, afastando qualquer responsabilização dos envolvidos.
Foto: Secom



