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segunda-feira, 18 de maio de 2026 / Publicado em Destaques, Política

Como funcionará o voto distrital misto se for aprovado pelo Congresso

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O PL 9.212/2017, que prevê a alteração da legislação eleitoral para instituir o modelo de voto distrital misto no Brasil, de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), está tramitando na Câmara Federal e  a expectativa é construir até o fim de maio uma agenda para votação do projeto em plenário ainda no primeiro semestre. A PL terá quer ir ao Senado.

Segundo o parlamentar, o voto distrital misto ampliaria a cobrança sobre os representantes eleitos ao aproximar deputados de suas bases territoriais

COMO FUNCIONA – Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto distrital misto divide a circunscrição eleitoral de um estado ou município em um número de distritos equivalente às vagas em disputa. Cada distrito tem seus próprios candidatos – os quais concorrem para representá-lo no Legislativo.

O TSE explica que os distritos podem ser divididos para representar tanto um número de eleitores quanto um determinado território. Dessa forma, os partidos políticos poderiam indicar uma pessoa para concorrer em cada um deles.

“Caso no estado ‘A’ esteja ocorrendo à eleição para a Câmara dos Deputados e estejam em disputa dez vagas para deputados federais, ele seria dividido (apenas para efeito de cálculos) em dez distritos. Os candidatos deveriam se candidatar por distrito e somente poderiam receber votos dos eleitores do distrito pelo qual são candidatos. Assim, cada distrito elegeria um deputado federal pelo estado ‘A’ até atingir o número de dez deputados federais aos quais o estado tem direito”, exemplifica o TSE.

Já no sistema proporcional, é calculado o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos válidos apurados dividido pelo número de vagas no parlamento. O resultado representa a quantidade mínima de votos que partidos ou coligações precisam alcançar para conquistar uma cadeira no Legislativo.

Conforme a CACB, o sistema proporcional contribui para uma crise de representação, No cenário, a entidade avalia que, em muitos casos, o candidato eleito não possui vínculo direto com o eleitorado que o elegeu, dificultando a fiscalização e a cobrança por parte dos cidadãos.

Fonte: Brasil 61

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