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quarta-feira, 27 de maio de 2026 / Publicado em Cidade, Destaques, Política

Câmara de Vereadores aprova uma Política de Arborização Urbana para Feira

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Promover a expansão, a preservação e o manejo sustentável da cobertura vegetal arbórea, por meio da conscientização socioambiental, da participação comunitária e de ações integradas entre o Poder Público, as escolas das redes pública e privada e a sociedade civil. Este é o objetivo do Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (26), na Câmara Municipal instituindo a Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde” no Município de Feira de Santana.

“Reconhecemos a arborização como instrumento fundamental para a saúde pública, a qualidade de vida, a regulação climática, a melhoria da qualidade do ar, a prevenção de enchentes e a valorização estética da cidade“, comentou o vereador Professor Ivamberg, autor do projeto.

Entre as iniciativas previstas pelo “Respira, Feira Verde” estão o incentivo à criação de comitês escolares de meio ambiente, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa, conscientização e ações práticas voltadas à arborização; a realização anual de campanhas educativas e de mobilização social para o plantio de mudas; e o estímulo à adoção de praças, parques, canteiros e demais áreas verdes.

Outro ponto de destaque do projeto é a criação do “Selo Respira, Feira Verde”, destinado a reconhecer e certificar escolas, entidades, empresas e cidadãos que se destacarem em ações de arborização e preservação ambiental no Município.

A proposta também prevê a promoção de parcerias com instituições de ensino superior e organizações não governamentais para o estudo, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas de arborização.

Conforme o texto da matéria, o Projeto de Lei pretende integrar suas diretrizes à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999) e ao Programa de Sustentabilidade Ambiental do Município (Lei Municipal nº 4.119/2022), observando ainda as normas técnicas e diretrizes estabelecidas no Guia de Arborização Urbana (GAU), previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.896/2008.

NEUTRALIZAÇÃO DE CARBONO  – Com a aprovação da Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde”, também fica instituída a obrigatoriedade da elaboração e apresentação do Plano de Impacto para Neutralização de Carbono (PIN) para a realização de eventos culturais, esportivos, empresariais, educativos e congêneres em Feira de Santana, que gerem grande concentração de pessoas e impacto ambiental. Ou seja, que, por sua natureza, porte ou público estimado, possam gerar emissões significativas de gases de efeito estufa, conforme critérios objetivos a serem estabelecidos.

O plano deverá conter, no mínimo, a estimativa da quantidade de emissões de carbono geradas pelo evento, considerando o transporte de público e equipamentos, o consumo de energia, a geração de resíduos e outras fontes relevantes. Também deverão constar as ações propostas para neutralização das emissões, com destaque para o plantio de mudas nativas, observadas as diretrizes de plantio de 10 mudas de pequeno porte para cada fração equivalente de carbono por quilo (CO₂e) emitido em zonas residenciais, 6 mudas de médio porte em zonas comerciais e 2 mudas de médio porte e 2 de grande porte em zonas industriais. Por fim, deverá indicar as áreas prioritárias para o plantio das mudas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

A apresentação do PINC será requisito formal e obrigatório para a concessão do Alvará de Realização de Evento pelo órgão municipal competente, sob pena de indeferimento do pedido. O descumprimento total ou parcial do plano sujeitará os organizadores do evento, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis, a penalidades como advertência por escrito, com prazo para regularização; multa, em caso de não regularização após advertência ou de descumprimento que inviabilize a compensação ambiental e impedimento de realização de novo evento pelo prazo de um ano, em caso de reincidência.

Os valores de multas, os critérios para formalização de parcerias e os parâmetros de emissão de carbono serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo

Foto: ArquivoBF

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