Com os votos contrários de apenas dois vereadores – Roberto Tourinho e Zé Filé – a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei Complementar nº 001/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 11/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 028, de 05 de maio de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana.
“O governo federal está discutindo a reforma da previdência e alterará todas as regras de tempo de serviço, contribuição e alíquotas, não se justifica votar novas regras que serão alteradas por lei federal”, argumentou Tourinho.
Afora Zé Filé, nenhum vereador absorveu a ponderação de Tourinho e votaram conforme a solicitação do prefeito Colbert Martins, inclusive o único vereador do PT, o sindicalista A. Nery.
O projeto do Prefeito mudou as contribuições alterando o artigo 14 para a seguinte redacao:
“As contribuições previdenciárias que trata o inciso I e II do art. 13, totalizam em 40.68% (quarenta inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), calculados sobre a remuneração dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 20,43% (vinte inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.”
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