×
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Blog da Feira
  • Cidade
  • Cultura
  • Colunistas
  • Política
  • Distritos
  • Quem somos
Avatar photo
Jânio Rêgo
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 / Publicado em Colunistas, Home

Você sabe o que é a desapropriação pacífica?

Compartilhar:

  • WhatsApp
  • Facebook
  • Bluesky
  • Twitter
  • Telegram
  • LinkedIn
  • Threads
  • Mais
  • Imprimir
  • E-mail
  • Reddit
  • Tumblr
  • Pinterest
  • Pocket

O Decreto-Lei 3.365/41 regula todos os atos de desapropriação por utilidade pública no território nacional. Além disso, a própria Constituição Federal de 1998, em seu inciso XXIV do artigo 5º, trata sobre a desapropriação de bens privados pelo Estado em casos de utilidade pública. 

Antes de falarmos de desapropriação, entretanto, é preciso diferenciá-la do confisco. Enquanto a desapropriação enseja o pagamento de uma indenização prévia e justa, no confisco o Estado apenas retira o bem de uma pessoa ou organização como forma de pagamento por determinado delito. Por conta disso, o confisco não enseja o pagamento de indenização.

Por que é possível desapropriar uma pessoa?

Ao falar em desapropriação, nos perguntamos se isso é algo constitucional, considerando que a nossa legislação defende o direito à propriedade privada. Entretanto, é necessário entender que, apesar do direito à propriedade ser garantido pela lei, ele não é absoluto.

Isto ocorre porque a própria Constituição traz o entendimento de que o direito à propriedade não está acima do bem-estar social. Logo, a propriedade precisa cumprir uma função social. Caso tal função não seja cumprida, o Estado terá o direito de tomá-la para si por meio da desapropriação, através da justificativa da necessidade ou utilidade pública ou interesse social. 

O que é necessidade pública, utilidade pública e interesse social?

A necessidade pública ocorre quando um bem é indispensável a alguma atividade do Estado. Por outro lado, a utilidade pública ocorrerá quando um bem não for indispensável ao Estado, porém, for desejável. Já o interesse social acontece quando o bem é necessário para o desenvolvimento social do país.

Portanto, a desapropriação só acontece quando houver interesse público.

O que é a desapropriação pacífica? 

Em setembro de 2019 foi sancionada a Lei 13.867/2019. Ela permite que sejam utilizados métodos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, nos processos de desapropriação por utilidade pública.

Assim, sempre que o Estado precisar desapropriar um bem de alguém com a justificativa de utilidade pública, é possível recorrer à conciliação. Essa medida ajuda a diminuir a judicialização de processos e é chamada de desapropriação pacífica. 

  • Sobre
  • Últimos Posts
Jânio Rêgo
Jânio Rêgo
Jornalista
janiorego@blogdafeira.com.br
Jânio Rêgo
Últimos posts por Jânio Rêgo (exibir todos)
  • Amendoim da Queimadinha - 12/06/2025
  • Beco do Mocó, o romance inacabado de Dival Pitombo, parte 2 - 08/06/2025
  • Caminhos da Matinha - 06/06/2025

Compartilhar:

  • WhatsApp
  • Facebook
  • Bluesky
  • Twitter
  • Telegram
  • LinkedIn
  • Threads
  • Mais
  • Imprimir
  • E-mail
  • Reddit
  • Tumblr
  • Pinterest
  • Pocket

Relacionado

Privacy & Cookies: This site uses cookies. By continuing to use this website, you agree to their use.
To find out more, including how to control cookies, see here: Política de privacidade

Arquivos BF






Blog da Feira: Jornal de Notícias de Feira de Santana

© 2023 Janio Costa Rego Comunicações - Todos os direitos reservados
Política de Privacidade

TOP
Blog da Feira