A Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBA) publicou no sábado, 14, a portaria que estabelece os critérios e regras para o processo que elegerá 10 novos representantes titulares da sociedade civil como Conselheiros Estaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes. Todos os mandatos são para o período de 2020 a 2023.
As inscrições de candidaturas e eleitores estão abertas a partir desta segunda-feira, 16 de março, a 30 de abril de 2020, em plataforma digital disponível no site www.cultura.ba.gov.br.
Metade das vagas (cinco titulares e cinco suplentes) se destinam a membros dos segmentos e processos do fazer cultural da Bahia, e a outra metade, com mesma composição, a representantes dos territórios de identidade cultural do Estado. Também será composto cadastro reserva. Os candidatos devem pertencer a territórios e/ou segmentos ainda sem representação na composição do Conselho Estadual de Cultura para o período de mandato.
Comissão eleitoral – Todo o processo eleitoral será organizado pela Secult sob a supervisão de uma Comissão Eleitoral formada por cinco membros: dois representantes indicados pela Secult, um indicado pelo Conselho Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura e mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seus respectivos suplentes. Confira AQUI os nomes da comissão eleitoral.
Esta comissão tem por finalidade validar os cadastros de eleitores e registros de candidaturas; julgar os Recursos; divulgar a lista de eleitores e candidatos validados e aptos a participar da eleição; assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da eleição; apurar, divulgar e publicar os resultados da eleição
Critérios – Para cadastrar-se como eleitor ou candidato, é necessário ter no mínimo a idade completa de 18 anos e ser residente no estado da Bahia. Deve atuar no segmento ou território cultural assinalado no formulário de cadastramento; não ser ocupante de cargo comissionado em qualquer esfera da administração pública; ter conhecimento da Lei nº 12.365/2011 (Política Estadual de Cultura e Sistema Estadual de Cultura); preencher todas as declarações obrigatórias.
O Cadastramento de Eleitor deve conter a identificação, currículo resumido de atuação e todas as declarações obrigatórias assinaladas no formulário online.
No caso de candidato, deve indicar apenas um território ou segmento, com seu currículo demonstrando atuação, a proposta de atuação no CEC e justificativa da candidatura, fotografia de rosto atual, anexada e todas as declarações obrigatórias assinaladas no formulário de cadastramento. Deve possuir apenas um registro de candidatura.
É vedado ao candidato eleito ser servidor da SecultBA, de suas entidades vinculadas, ou servidor ocupante de cargo comissionado em qualquer esfera da administração pública federal, estadual ou municipal, sob pena de perder o mandato.
tenham representantes.
Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que não têm representantes no CEC para o período 2020-2023. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscrição pode ser conferida no Anexo I do edital.
Portaria – Processo Eleitoral CEC 2020-2023
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