O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Feira de Santana ajuizou hoje (22) à tarde uma ação civil pública contra o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Feira de Santana (SINDFEIRA) com pedido de paralisação temporária de bares, restaurantes, casas de show e eventos na cidade. O órgão aponta que as atividades não estão no rol de serviços essenciais estabelecido pelo Decreto 10.282 do último dia 20.
O MPT diz ter recebido denúncias de que vários estabelecimentos continuam funcionando normalmente, descumprindo o decreto já em vigor que estabelece o limite de 50 pessoas por local. A peça ainda menciona que outros municípios, como São Paulo e Itabuna, este último com apenas um caso confirmado de COVID-19, já determinaram o fechamento desses estabelecimentos.
Assinada pelo procurador Ilan Fonseca de Souza, a petição solicita que a paralisação temporária ocorra em até 24 horas. Em caso de descumprimento, o MPT pede a cobrança da multa diária de cem mil reais. O pedido já foi protocolado e aguarda análise da juíza Verena Gonzalez, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
Leia o documento completo: