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Ascom
quinta-feira, 3 de setembro de 2026 / Publicado em Destaques, Economia, Política

“Nunca é bom parar obras” diz presidente do TCM da Bahia em congresso “Humanista”

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“Nós precisamos separar condutas, separar o dolo da culpa. Com o dolo não há que ter complacência. Temos que punir o dolo. E ao separar o dolo da culpa nós vamos sinalizar ao gestor honesto – que eventualmente erra ao tentar acertar – que ele poderá tomar decisões, que ele poderá inovar com segurança e, sem medo, aperfeiçoar a administração. Esta foi a questão fundamental, e é o que há de mais importante nesta lei”.

Essa afirmação sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Lei 13.655/2018) foi feita em palestra, do presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios,  Nelson Pellegrino, no III Congresso Internacional de Diálogos Humanistas, que se realiza em Salvador, no centro de convenções do Hotel Mercure, nesta quinta-feira,3.

Além disso, segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a nova LINDB introduziu três grandes eixos e uma quarta variante. O primeiro e talvez o mais importante, o chamado “consequencialismo”. Ou seja, o julgador, o controlador, o gestor, não pode mais decidir com base apenas em valores jurídicos abstratos – interesse público ou moralidade, por exemplo – sem considerar as consequências práticas da sua decisão para administração e para a sociedade.

O princípio do consequencialismo impõe o dever do controlador, do julgador de, ao invalidar um ato ou justificar um ato, saber e estabelecer as consequências daquilo no mundo real. “Nunca é bom parar obras. Nunca é bom interromper a prestação do serviço. Isto porque o prejuízo para a administração pública é sempre maior”,.disse

É preciso também – disse o presidente do TCM-BA – “que sejam analisadas as dificuldades que o gestor enfrentou para tomar aquelas decisões ou aqueles atos que praticou. Se teve todos os elementos técnicos à sua disposição, se teve uma assessoria correta e competente, se enfrentou dificuldades que o levaram àquela decisão errada”, antes da emissão de uma sentença.

Outro princípio consagrado pela nova LINDB, destacado pelo conselheiro em sua conferência, foi o do “consensualismo”. A ideia, segundo ele, que “nós temos que buscar aproveitar ao máximo os contratos. Porque – por exemplo – você tem uma obra que aditou 50% e falta para ser concluída 10%, 20% com o mesmo preço para terminar. Se você tem que fazer uma nova licitação, você sabe que vai perder 90, 120 dias, e ela certamente ficará mais cara. Buscar uma solução consensual é sempre melhor. Claro, se você busca uma solução para aquele contrato, é preciso ter segurança de que não há dolo na origem. Porque se há dolo, não há como aproveitar o contrato”.

Pellegrino destacou ainda que a nova LINDB reformou o chamado princípio da segurança jurídica. Ou seja, “as regras têm que estar claras. Os tribunais têm que ter jurisprudências consolidadas, a jurisprudência não pode mudar de uma hora para outra. É preciso que os órgãos de controle sinalizem, e a administração pública sinalize claramente, quais são as regras do jogo, que todo mundo saiba o que pode e o que não pode. Se a regra muda, é preciso fazer a modulação”.

A nova LINDB – enfatizou – estabelece que o agente público hoje só pode ser responsabilizado em caso de dolo ou de erro grosseiro. Não mais por mera culpa, imprudência, negligência ou imperícia – como era antes – que gerava condenação ao ressarcimento com recursos pessoais para reparação do dano ou prejuízo. Esta mudança dá mais segurança ao gestor antes de decidir, de optar por uma inovação que poderá enriquecer a administração, trazer economia e maiores ganhos para a sociedade.

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