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Jânio Rêgo
terça-feira, 25 de junho de 2019 / Publicado em Home

17 perguntas sobre o shopping popular para a Prefeitura de Feira de Santana responder

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O advogado Hércules Oliveira, representando a Associação dos Praças, Policiais e Bombeiros Militares,usou a ‘tribuna livre’ da Câmara de Vereadores de Feira de Santana, hoje pela manhã, para oficializar em pronunciamento,  um documento com 17 perguntas sobre a Parceria Público Privada entre a Prefeitura e um consórcio de empresas lideradas pelo empresário Elias Tergilene para a construção do shopping popular, em área do Centro do de Abastecimento. Abaixo, as perguntas:

  1. Qual foi o espaço fisico inicialmente cedido pelo Município para a construção do empreeendimento?
  2. Qual o atual espaço físico ocupado pelo empreendimento após a sua ampliação?(não estamos nos referindo apenas à àrea construída):
  3. Houve aditivo no Edital para a ampliação da área cedida pelo Município ao Concessionário?;
  4. Houve aditivo financeiro em decorrência da ampliação do espaço físico para a construção do empreendimento e quais os valores acrescidos aos iniciais?
  5. Houve aditivo para acrescer o número de ambulantes cadastrados (1.800) já que o espaço físico foi ampliado?
  6. Em caso positivo dos aditivios, houve acaso a necessária autorização do Poder Legislativo?;
  7. Quanto o Município desembolsou dos 13 milhões de reais iniciais previstos para ao empreendimento e qual a contrapartida privada até o momento?
  8. Há previsão legal no Edital de Licitação ou nos Decrfetos referentes à espécie para a amplaiçaõ da ára cedida para a construção do empreendimento e do número de empreendedores(ambulantes)?
  9. Há previsão legal para que o concessionário, discricionariamente, amplie o número de empreendedores, ou seja, traga novos empreendedores para o empreendimento?
  10. Se há previsão legal para que o concessionário contrate, discricionariamente, novos empreendedores, quais os resquisitos para o ato?
  11. Hà previsão legal para a implementação de lojas âncoras no empreendimento?
  12. Há previsão legal para a implantação de lojas com área superior a 5 metros quadrados?
  13. O parecer formulado pelo advogado Rafael Cordeiro no processo licitatório, em consulta formulada pela Secretaria, foi oneroso ou gratuito?
  14. Se oneroso, qual o valor e por que não houve Licitação, ou publicação da inexigibilidade de licitação, ou ainda or que não foi elaborado pelo Corpo jurídico do Município?
  15. À epoca da consulta o advogado exercia cargou ou função pública no Município?
  16. Houve aditivo legal para a mudança no nome de Centro de Comércio Popular de Feira de Santana, como previsto no Edital, para Cidade das Compras?
  17. Acaso seja permitido que o concessionário, contrate novos empreendedores, em se tratando de estrangeiros serão exigidos por parte do Poder Público os documentos de que os mesmos estão legalmente no país, e em se tratando de nacionais, quais os critérios estabelecidos?
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